Reajuste de até 6,7% supera inflação do período

Por admin • mai 4th, 2009 • Categoria: Planos de Saúde

Alíquota é maior que a inflação do período e incide sobre os 6,5 milhões de usuários de planos individuais e familiares novos, firmados a partir de janeiro de 1999

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu em 6,7% o reajuste máximo praticado pelos planos individuais e familiares novos, contratados a partir de janeiro de 1999. Também estão incluídos os convênios adaptados à Lei 9.656/98, que agregam planos e seguros privados de assistência à saúde.

A alíquota deste ano, maior que a autorizada no ano passado (5,48%), incide sobre 6,5 milhões de consumidores, que representam 12,4% de uma carteira total de 52 milhões de clientes. O reajuste foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 27 e é válido a partir do dia 1º de maio. O índice será aplicado ao longo de 12 meses, respeitando a data de aniversário do contrato.

Maior que a inflação

O aumento deste ano é o maior desde 2006, quando, na ocasião, os convênios médicos foram reajustados em 8,89% – veja trajetória na tabela abaixo. Entidades de defesa do consumidor classificaram o aumento como abusivo. A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) ressalta que a alíquota máxima permitida para os próximos 12 meses ficou acima da inflação do período, medida pelo IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Em 2008, o indicador fechou em 5,9%, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). “Não é a primeira vez que a ANS autoriza um aumento maior que a inflação. Com o acúmulo dos reajustes ao longo dos anos, a capacidade de pagamento do usuário fica comprometida”, avalia Dolci.

Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o método de cálculo utilizado pela ANS não é claro. De acordo com a entidade, não há garantia de que os custos apresentados pelas empresas estejam corretos. Um exemplo disso é que as despesas de atendimento variam de região para região, e isso, na visão do Idec, não é considerado adequado pela agência reguladora no momento de definir a alíquota.

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Critérios

De acordo com a ANS, os critérios para aplicação do reajuste dos planos médico-hospitalares foram descritos na Resolução Normativa nº171, de 29 de abril de 2008, e são os mesmos para 2009. Para calcular o índice de 2009, a entidade “utilizou a metodologia adotada desde 2001, que se baseia estatisticamente nos reajustes dos planos coletivos”.

Segundo a agência, o reajuste deste ano ficou acima da inflação em função de uma maior utilização de procedimentos e eventos em saúde a partir da vigência da RN 167, de 09/01/2008, que revisou o rol de procedimentos obrigatórios às empresas. Desde o ano passado, o usuário passou a ter direito, sem custo adicional, a procedimentos como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), atendimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além de exames laboratoriais.

“O acréscimo referente à variação deve ser considerado na totalidade do benefício que o novo rol trouxe aos beneficiários [...]. Além disso, o percentual sem esse acréscimo demonstra a estabilização do setor”, afirmou o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.

“O índice de 2009 foi obtido a partir de fórmula matemática composta pelo valor relativo aos reajustes dos planos coletivos, 5,60%, e a variação, acima descrita, apurada no período, 1,1%”, informa comunicado da ANS.

Boleto

O aumento será aplicado na data de aniversário do contrato. Ao receber o boleto de pagamento, o usuário deve conferir se o índice está claramente identificado, recomenda a Fundação Procon de São Paulo.

Os usuários podem tirar dúvidas sobre o reajuste através do Disque-ANS (0800 701 9656), via internet, pelo campo “Fale Conosco” ou em um dos 12 Nuraf (Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização) espalhados por todo país.

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2 Comentários »

  1. EU NEM VOU COMENTAR NADA A RESPITO PORQUE EU TERIA DE FALAR UM MONTE ,POIS SOU APOSENTADO E GANHAVA 3,41 SALARIOS MINIMOS E HOJE RECEBO NEM DOIS (2,0) NÃO ADIANTA CHORAR E SE VCS PUDEREM ME DIZER ALGO ACEITO DE BOM GRADO.POPIS O MEU PLANO É DE 1997 E SE ESTÁ ENQUADRANDO NESSE AUMENTO,POIS ELES MANDARAM O AUMENTO AGORA EM AGOSTO DE 6,76% ESTA CERTO??????? GRATOS SE ME ENVIAREM ALGO MA RESPEITO
    PALMERINO

  2. Prezado Palmerino,

    O seu contrato, por ser anterior à Lei 9.656/98 e o STF (Supremo Tribunal Federal) ao proferir decisão na ADIN 1.931-8 imposta pela Confederação Nacional de Saúde) ter suspendido os efeitos do Art. 35-E da Lei mesma Lei 9.656/98, (que previa a aplicação desse diploma aos contratos celebrados anteriormente à 1998); muito embora não esteja sujeito às majorações por inflação recomendadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), considerando que esta (a ANS) não pode legislar sobre contratos anteriores à sua criação (fevereiro/2009); é recomendável que pague as prestações mensais com o reajuste recomendado de 6,76%, na hipótese de você não desejar ingressar em juízo com uma ação própria (ordinária para revisão do seu contrato) pedindo a proteção do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ou seja, que as mensalidades do seu plano sejam reajustadas com base nos ínices oficiais de correção monetária (IGPM,IPCA, INPC etc.), levando-se em conta que a ANS tem recomendado a aplicação de índices acima da inflação normal.

    Para instruir a referida ação e pedri revisão das prestrações do seu contrato, é recomendável que procure um advogado e peça para que ele elabore um mapa demonstrativo das evoluções de suas prestações desde 1997, apliocando a partir da prestação inicial, o indice oficial que houver optado como parâmetro. Fazendo isso, ele encontrará o valor real da mensalidade do seu contrato e certamente orá requerer em juízo seja ela revisada a partir de agora. A ação também ´poderá ser cumulada com o pedido de Repetição de Indébito, para que você seja ressarcido (em dobro) de todos os valores pagos a maior durante todo o contrato.

    EM RESUMO: Os índices recomendados pela ANS são aplicados somente aos contratos celebrados a partir da criação da referida Agência, ou seja, fevereiro de 2009 e sobre àqueles firmados a partir da vigência da Lei 9.656/98. Espero que tenha compreendido.
    Boa sorte !.

    Codial abraço

    Cláudio Carvalho.

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