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Tudo sobre a troca de plano de saúde sem carência

Por admin • abr 20th, 2009 • Categoria: Planos de Saúde

Medida para troca de convênio médico sem carência entrou em vigor na última quarta-feira (15 de abril) e atende 6,3 milhões de usuários em todo país

A possibilidade de trocar de plano de saúde sem ter a necessidade de cumprir novos prazos de carência está em vigor desde o último dia 15 de abril. A portabilidade é voltada exclusivamente aos usuários de convênios individual ou familiar adaptados à Lei 9.656-98 ou adquiridos após 1º de janeiro de 1999. Ou seja, apenas 15,5% do total de clientes no país têm direito ao benefício, ou 6,3 milhões de pessoas. Ficam de fora os beneficiários de convênios antigos (assinados antes de 1999) e os coletivos. A seguir, entenda as mudanças e as regras para obter o benefício:

1) O que é a portabilidade?

É a possibilidade de o usuário mudar de operadora de plano de saúde, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.

2) Quando entra em vigor?

A partir de 15 de abril de 2009.

3) Quem pode pedir o benefício?

Usuários de convênios individuais e/ou familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que se adaptarem à Lei 9656, de 1998.

4) Quem ficou de fora da possibilidade de trocar de plano e não cumpriu carência?

Consumidores de planos coletivos empresariais ou por adesão. Usuários que tenham planos contratados antes de 1º de janeiro de 1999, não adaptados à Lei 9656, de 1998.

5) O que é preciso para fazer a mudança?

O interessado deve estar com o pagamento em dia com o plano de origem para solicitar a portabilidade. Outra regra prevê que é preciso ter cumprido os prazos de permanência junto à operadora de origem:

planos-de-saude

O convênio médico em vigor deve ser compatível com o plano ao qual o usuário pretende migrar. Faixa de preço do plano que deseja mudar tem que ser igual ou inferior à do plano de origem. O convênio que se deseja mudar não pode estar com registro em situação “ativo com comercialização suspensa” ou “cancelado”.

6) E se o usuário optar por migrar para um plano superior?

Com as novas regras, a possibilidade é viável, mas a efetivação fará com que esse consumidor cumpra novos prazos de carência, que pode chegar a dois anos.

7) Como o consumidor saberá se o plano em que ele se encontra é compatível com o que ele deseja contratar?

Para que o usuário possa se informar sobre as ofertas de convênios médicos existentes no mercado em todo país antes de fazer a troca, a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) lançou um guia de produtos com as principais características de cada plano. Assim, o usuário pode optar com segurança pelo produto mais vantajoso.

8 ) Como fazer a comparação?

O serviço está disponível na página da ANS na internet, desde o dia 14 de abril. O beneficiário pode comparar informações como abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, com ou sem odontologia, exclusivamente odontológica), tipo de contratação e faixa de preços, dentre outras variáveis.

9) Quando o beneficiário deve solicitar a portabilidade?

No período entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês subseqüente.

10) A operadora de plano de saúde pode cobrar para efetuar a portabilidade?

Não, essa cobrança é indevida. Nem a operadora de origem nem a operadora de destino podem exigir pagamentos específicos pelo serviço. Em caso de cobrança, o consumidor deve fazer denúncia ao Procon e à própria ANS.

11) Se o consumidor tem um plano familiar, pode mudar de plano individualmente ou a família inteira tem que mudar?

A mudança de plano pode ser feita tanto pelo consumidor individual quanto por toda a família, desde que cada indivíduo cumpra o seu prazo de permanência no plano (2 anos).

12) Para efetuar a mudança, quais documentos o usuário deve entregar à operadora de destino?

Comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos, além do comprovante de que possui os prazos de permanência necessários para a mudança.

13) A operadora tem prazo para responder após a entrega desses documentos?

A operadora de destino deve concluir a análise da proposta e enviar resposta conclusiva ao consumidor no prazo máximo de 20 (vinte) dias, informando se ele atende os requisitos ou não.

14) E se a operadora não responder?

Se não responder nesse prazo, presume-se que a operadora de destino aceitou a mudança, com portabilidade de carências, requerida pelo consumidor.

15) Nos casos de recusa, como ficam os valores eventualmente adiantados pelo consumidor?

Os valores pagos devem ser integralmente restituídos ao consumidor.

16) A partir de que data, passa a valer o contrato com a operadora de destino?

O contrato passa a valer 10 (dez) dias após a aceitação mencionada. E a data de término do contrato com a operadora de origem deve coincidir com a data de início do contrato com a operadora de destino. A operadora de destino deve comunicar essa data de início tanto à operadora de origem como ao consumidor.

17) Se a operadora se recusar a aceitar o consumidor que possua os requisitos para a portabilidade ou exigir o cumprimento de carências desse usuário, o que pode acontecer?

Ela pode sofrer uma multa de R$ 50.000, imposta pela ANS, para cada caso em que haja essa recusa.

18) O que acontece nos casos em que a operadora aumentar o preço do plano ou cobrar para que ele exerça a portabilidade?

A empresa estará sujeita à multa de R$ 30.000, imposta pela ANS, para cada caso em que haja a cobrança desses valores indevidos.

19) Além de não ter de cumprir novos prazos de carência, quais as outras vantagens da portabilidade ao usuário?

A portabilidade poderá baixar o preço dos convênios médicos, em função de uma esperada concorrência no setor. As empresas poderão oferecer vantagens adicionais, descontos e até mesmo ampliar a cobertura para cativar o cliente da concorrência.

Fontes: ANS, Pro Teste, Procon e Idec

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2 Comentários »

  1. [...] A vantagem em consultar o indicador está no fato de o cliente insatisfeito com o serviço poder trocar de operadora sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência. Desde abril deste ano, a portabilidade dos planos de saúde permite a troca do convênio médico, mediante algumas regras. Clique aqui para conhecer todas as exiigências para a migração. [...]

  2. [...] a portabilidade dos planos de saúde permite a troca do convênio médico, mediante algumas regras. Clique aqui para conhecer todas as exigências para a migração. Enviado por: luisnassif – Categoria(s): Saúde Tags relacionadas: ANS< planos de saúde, [...]

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