Tudo sobre a troca de plano de saúde sem carência

Por admin • abr 20th, 2009 • Categoria: Planos de Saúde

Medida para troca de convênio médico sem carência entrou em vigor na última quarta-feira (15 de abril) e atende 6,3 milhões de usuários em todo país

A possibilidade de trocar de plano de saúde sem ter a necessidade de cumprir novos prazos de carência está em vigor desde o último dia 15 de abril. A portabilidade é voltada exclusivamente aos usuários de convênios individual ou familiar adaptados à Lei 9.656-98 ou adquiridos após 1º de janeiro de 1999. Ou seja, apenas 15,5% do total de clientes no país têm direito ao benefício, ou 6,3 milhões de pessoas. Ficam de fora os beneficiários de convênios antigos (assinados antes de 1999) e os coletivos. A seguir, entenda as mudanças e as regras para obter o benefício:

1) O que é a portabilidade?

É a possibilidade de o usuário mudar de operadora de plano de saúde, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.

2) Quando entra em vigor?

A partir de 15 de abril de 2009.

3) Quem pode pedir o benefício?

Usuários de convênios individuais e/ou familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou que se adaptarem à Lei 9656, de 1998.

4) Quem ficou de fora da possibilidade de trocar de plano e não cumpriu carência?

Consumidores de planos coletivos empresariais ou por adesão. Usuários que tenham planos contratados antes de 1º de janeiro de 1999, não adaptados à Lei 9656, de 1998.

5) O que é preciso para fazer a mudança?

O interessado deve estar com o pagamento em dia com o plano de origem para solicitar a portabilidade. Outra regra prevê que é preciso ter cumprido os prazos de permanência junto à operadora de origem:

planos-de-saude

O convênio médico em vigor deve ser compatível com o plano ao qual o usuário pretende migrar. Faixa de preço do plano que deseja mudar tem que ser igual ou inferior à do plano de origem. O convênio que se deseja mudar não pode estar com registro em situação “ativo com comercialização suspensa” ou “cancelado”.

6) E se o usuário optar por migrar para um plano superior?

Com as novas regras, a possibilidade é viável, mas a efetivação fará com que esse consumidor cumpra novos prazos de carência, que pode chegar a dois anos.

7) Como o consumidor saberá se o plano em que ele se encontra é compatível com o que ele deseja contratar?

Para que o usuário possa se informar sobre as ofertas de convênios médicos existentes no mercado em todo país antes de fazer a troca, a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) lançou um guia de produtos com as principais características de cada plano. Assim, o usuário pode optar com segurança pelo produto mais vantajoso.

8 ) Como fazer a comparação?

O serviço está disponível na página da ANS na internet, desde o dia 14 de abril. O beneficiário pode comparar informações como abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, com ou sem odontologia, exclusivamente odontológica), tipo de contratação e faixa de preços, dentre outras variáveis.

9) Quando o beneficiário deve solicitar a portabilidade?

No período entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês subseqüente.

10) A operadora de plano de saúde pode cobrar para efetuar a portabilidade?

Não, essa cobrança é indevida. Nem a operadora de origem nem a operadora de destino podem exigir pagamentos específicos pelo serviço. Em caso de cobrança, o consumidor deve fazer denúncia ao Procon e à própria ANS.

11) Se o consumidor tem um plano familiar, pode mudar de plano individualmente ou a família inteira tem que mudar?

A mudança de plano pode ser feita tanto pelo consumidor individual quanto por toda a família, desde que cada indivíduo cumpra o seu prazo de permanência no plano (2 anos).

12) Para efetuar a mudança, quais documentos o usuário deve entregar à operadora de destino?

Comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos, além do comprovante de que possui os prazos de permanência necessários para a mudança.

13) A operadora tem prazo para responder após a entrega desses documentos?

A operadora de destino deve concluir a análise da proposta e enviar resposta conclusiva ao consumidor no prazo máximo de 20 (vinte) dias, informando se ele atende os requisitos ou não.

14) E se a operadora não responder?

Se não responder nesse prazo, presume-se que a operadora de destino aceitou a mudança, com portabilidade de carências, requerida pelo consumidor.

15) Nos casos de recusa, como ficam os valores eventualmente adiantados pelo consumidor?

Os valores pagos devem ser integralmente restituídos ao consumidor.

16) A partir de que data, passa a valer o contrato com a operadora de destino?

O contrato passa a valer 10 (dez) dias após a aceitação mencionada. E a data de término do contrato com a operadora de origem deve coincidir com a data de início do contrato com a operadora de destino. A operadora de destino deve comunicar essa data de início tanto à operadora de origem como ao consumidor.

17) Se a operadora se recusar a aceitar o consumidor que possua os requisitos para a portabilidade ou exigir o cumprimento de carências desse usuário, o que pode acontecer?

Ela pode sofrer uma multa de R$ 50.000, imposta pela ANS, para cada caso em que haja essa recusa.

18) O que acontece nos casos em que a operadora aumentar o preço do plano ou cobrar para que ele exerça a portabilidade?

A empresa estará sujeita à multa de R$ 30.000, imposta pela ANS, para cada caso em que haja a cobrança desses valores indevidos.

19) Além de não ter de cumprir novos prazos de carência, quais as outras vantagens da portabilidade ao usuário?

A portabilidade poderá baixar o preço dos convênios médicos, em função de uma esperada concorrência no setor. As empresas poderão oferecer vantagens adicionais, descontos e até mesmo ampliar a cobertura para cativar o cliente da concorrência.

Fontes: ANS, Pro Teste, Procon e Idec

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3 Comentários »

  1. [...] A vantagem em consultar o indicador está no fato de o cliente insatisfeito com o serviço poder trocar de operadora sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência. Desde abril deste ano, a portabilidade dos planos de saúde permite a troca do convênio médico, mediante algumas regras. Clique aqui para conhecer todas as exiigências para a migração. [...]

  2. [...] a portabilidade dos planos de saúde permite a troca do convênio médico, mediante algumas regras. Clique aqui para conhecer todas as exigências para a migração. Enviado por: luisnassif – Categoria(s): Saúde Tags relacionadas: ANS< planos de saúde, [...]

  3. boa noite
    meu filho de cinco anos tem unimed desde que nasceu ,a unimed assu só oferece planos com cooparticipação ,as vezes ela lança promoção sem cooparticipação para atrair mais clientelas ,no entanto nós que já somos clientes ,não temos o direito de escolher com ou sem coopaticipação.
    não teria uma lei que obrigasse os plando de saude a oferecer as duas modalidades com /sem cooparticipação com preços diferenciados mais não abusivos.
    obrigada

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