Penhora online: procedimento legal, que transfere valores, força recebimento de dívidas sem análise

Por admin • jul 2nd, 2012 • Categoria: Sua Empresa

Utilizada pela Justiça, a penhora online pode ser um complicador para a sobrevivência de empresas e pessoas físicas

A penhora é um procedimento previsto no Código de Processo Civil e aparece na parte que trata da execução, em casos onde eu consigo mensurar o valor da dívida. A execução, propriamente dita, prevê uma série de medidas para garantir que o recebimento de determinado valor será efetuado. Penhora é um deles e faz com que bens do devedor sejam separados do patrimônio de forma a garantir o pagamento do débito.
Segundo Genival Souza Filho, advogado que responde pela área de direito societário da Ragazzi Advocacia e Consultoria, desde 2006 o Código de Processo Civil passou a aceitar a “penhora online”, que consiste no bloqueio de determinado valor em espécie por meio eletrônico. O juiz, na execução, utiliza sua senha e dá ordem ao Banco Central e banco envolvido, que se proceda o bloqueio de determinada quantia da conta de determinada pessoa. O bloqueio é feito de forma automática. E quando o bloqueio é feito em conta de pessoa jurídica, a vida da empresa pode ficar difícil.
O artifício veio para dar celeridade aos processos, isto é, a forma automática como tudo se processa dá ganho de tempo aos envolvidos. Mas algumas normas são estabelecidas, desde a ordem em que bens são disponibilizados, até a subsistência dos envolvidos. Segundo Genival Souza Filho, caso o valor em conta seja de salário, não poderá ser executado e o devedor deverá provar origem do dinheiro. Além disso, até o limite de 40 salários mínimos depositados em poupança, o juiz não poderá penhorar. Somente o que estiver acima deste valor.
No caso de bens imóveis, a Constituição garante que bem de família é impenhorável. É preciso preservar a qualidade de vida média da família, mantendo seu teto. Mas, caso o imóvel esteja muito acima dos padrões médios de habitação, um juiz poderá pedir a venda do imóvel, compra de um dentro dos padrões médios, e uso da diferença para garantir o pagamento de parte das dívidas. Essa troca acaba por se relacionar com o lado qualidade de vida do credor, que também deverá ser contemplado em seus direitos. Cada caso será apreciado pelo juiz.

Justiça
Os caminhos da penhora

O advogado explica que o pagamento com bens é feito seguindo uma ordem: primeiro são disponibilizados os valores (dinheiro, aplicações), depois veículos, em seguida bens móveis (maquinário, equipamentos), depois os bens imóveis. Sempre na ordem e é feita a definição pelo Juiz. Após a penhora, o devedor tem três dias para quitar o débito, ou então fica sem os valores ou bens. Essa quitação pode ser feita, inclusive, com a venda do próprio bem, que às vezes tem valor superior à divida.
O problema da penhora online, segundo explicações do advogado, é que o Juiz não pode ter certeza de que todos os valores da conta pertençam a quem está sendo executado. Caso não sejam, o devedor deverá correr para comprovar que o dinheiro em conta era de terceiros, e essa comprovação é obrigatoriamente feita com documentos inquestionáveis.

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