Consórcio: lei permite grupos de saúde e educação, mas veta uso do FGTS

Por admin • out 21st, 2008 • Categoria: Consórcio

Consumidor poderá pagar cursos de especialização e cirurgias plásticas pelo sistema a partir de fevereiro do próximo ano

O consumidor brasileiro poderá pagar cursos de especialização e procedimentos cirúrgicos através do sistema de consórcio, de acordo com as novas regras do setor que entrarão em vigor a partir de fevereiro de 2009. Apesar de permitir a criação de grupos nas áreas de saúde e educação, a Lei nº 11.795/2008 foi regulamentada com algumas restrições.

A principal barreira estipulada pela lei foi o veto ao uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitação parcial ou total de prestações, como já é feito nos financiamentos imobiliários pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Embora tenha comemorado a regulamentação do setor e a possibilidade de inclusão de novas áreas no sistema, a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) critica a restrição ao uso do FGTS para o pagamento parcial ou total de parcelas. “Quem perde é o trabalhador, já que o saldo naquele fundo poderia amenizar as dívidas, como ocorre nas liberações do SFH”, afirma o presidente da entidade, Rodolfo Montosa. De acordo com a Abac, atualmente a modalidade conta com 3,5 milhões de participantes ativos em todo o país.

Outras regras

A nova lei permite o uso da carta de crédito adquirida pelo consórcio para quitar empréstimos habitacionais e de veículos já contratados. A vantagem é que o consumidor poderá trocar uma dívida mais cara – como as atreladas aos juros do financiamento da casa própria ou do carro, por exemplo – , por outra mais barata, uma vez que o sistema de consórcio não cobra juros.

Diferentemente dos financiamentos, a modalidade cobra apenas a correção das parcelas e o valor da carta de crédito. Antes, a substituição das dívidas não era prevista nas determinações do Banco Central – que regulamenta e fiscaliza o sistema de consórcios.

A lei também altera a metodologia de devolução dos valores pagos ao consorciado que desistir do grupo. Agora, o desistente poderá concorrer ao sorteio e caso seja contemplado, receberá o reembolso. Antes, o desistente precisava esperar o término de todo o grupo para receber o valor de volta. Mesmo com alguns vetos, o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e a Pro-Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) afirmam que a nova lei traz mais vantagens aos participantes do sistema.

Consumidor sairá ganhando

O brasileiro sairá ganhando com a regulamentação do setor de consórcios, de acordo com entidades de defesa do consumidor, como o Idec e a Pro-Teste. Embora lamentem o veto ao uso do FGTS, os órgãos comemoram outras restrições, como a do parágrafo quarto do artigo 5º.

Segundo a Pro-Teste, o texto foi vetado porque poderia proporcionar prejuízo ao participante, já que previa que a responsabilidade de provar danos causados ao consorciado seria do próprio cliente. “A empresa é que deve provar os supostos prejuízos, conforme sancionado na nova lei e de acordo com o estabelecido pelo CDC [Código de Defesa do Consumidor]“, afirma a coordenadora jurídica da Pro-Teste, Maria Inês Dolci.

O Idec também pontua a restrição ao artigo 10, que dizia que o consorciado que se arrepender do bem adquirido pelo sistema só receberia a devolução do valor pago mediante participação de uma assembléia. O CDC estipula o direito de ressarcimento em caso de arrependimento em até 7 dias úteis, pontua a entidade. Assim, o consumidor terá um tempo para reflexão.

Também caiu o artigo 29, que previa a exclusão do participante sem a obrigação de notificação. A regra estava prevista para os casos quem o consorciado deixasse de pagar a prestação, por exemplo. Assim, a empresa obrigatoriamente terá de informar a exclusão ao cliente.

Tagged como:

Comente