Lei que acelera prazo para despejo já está em vigor
Por admin • jan 26th, 2010 • Categoria: Seu BolsoNova Lei do Inquilinato altera regras na locação de imóveis residenciais e comerciais, fiadores e garantias, devolução do bem e renovação do contrato
A nova Lei do Inquilinato, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado, entrou em vigor em 25 de janeiro. A medida acelera o prazo médio de despejo do inadimplente de 14 meses, como era antes, para apenas 120 dias. A alteração de 14 artigos na Lei 8.245/91 visa modernizar as regras na locação de imóveis residenciais e comerciais, fiadores e garantias, devolução do bem e renovação do contrato. Acompanhe as principais mudanças no quadro abaixo.
De acordo com o Secovi-SP (Sindicato da Habitação), as novas regras contemplam situações que foram surgindo na sociedade ao longo dos últimos 18 anos. A entidade cita como exemplo um casal de união estável que, ao se separar, não sabia como resolver a situação do contrato locatício. Muitas vezes, inclusive, o fiador estava relacionado a quem deixava o imóvel. Agora, a legislação traz garantias para esses casais e fiadores. Ademais, proporciona mais rapidamente a resolução das pendências por meios alternativos, como o arbitramento extrajudicial do aluguel em contratos de locação.
Queda no preço
Luiz Fernando Gambi, diretor da vice-presidência de locação do Secovi, prevê que as medidas possam baratear a locação. “Hoje em dia há todo um aparato que encarece e dificulta o aluguel”, afirma, em relação às garantias locatícias. “Com a agilização dos trâmites, o locador ficará mais tranquilo e poderá fazer menos exigências. Mais pessoas poderão, então, ser atendidas. E a custos menores”.
Pelas novas regras, um mandado único de despejo será suficiente para o inquilino inadimplente sair do imóvel. Antes, a legislação exigia que o proprietário avisasse a Justiça quando o inquilino atrasasse o pagamento do aluguel. A partir do aviso, um juiz notificava o devedor e o orientava a assinar um termo onde se comprometia a pagar toda a dívida. Agora, o inquilino terá de quitar a dívida assim que receber a notificação judicial. Se não houver o pagamento no período especificado, que é de 15 dias a partir do recebimento do aviso, o inquilino, então, é despejado.
Com regras mais severas aos inadimplentes, o mercado deverá ser aquecido. Estudo do Ministério das Cidades mostra que, no ano passado, havia um volume de 3 milhões de imóveis fechados que os proprietários não querem alugar, por causa do risco. “Se esses imóveis estivessem alugados, teríamos 10 milhões de apartamentos, casas e lojas alugadas, que iriam baratear o valor desses aluguéis”, afirmou, na ocasião da aprovação das medidas, a senadora e relatora da proposta, Ideli Salvatti (PT-SC).
Direitos
Para quem acredita que as medidas beneficiam mais os proprietários, considerando o menor prazo para despejo, o Secovi pontua que nenhum direito do inquilino foi alterado com a nova lei. Agora, por exemplo, os contratos poderão ser firmados sem a necessidade de apresentar um fiador, desde que haja a concordância do locador, o que facilitaria a vida de 28 milhões de brasileiros que vivem em casas e apartamentos alugados.
Porém, nestes casos, a retomada do imóvel já poderá ser pedida a partir do atraso de um aluguel. A ação só será suspensa se, dentro de 15 dias, o inquilino quitar toda a dívida. Portanto, não é mais aceito o requerimento em que o locatário manifestava intenção de pagar a dívida.

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Bom, ainda não li a lei, mas não entendi como ela beneficia quem paga aluguel. A única promessa é ter um efeito de longo prazo: os aluguéis abaixarem em virtude da modernização das normas. Porém, este mercado´é ditado pela especulação, o que torna, creio eu, insignificante o impacto dela sobre a melhoria da situação para inquilinos.
Me parece mais um lobby do mercado imobiliário.
[...] http://www.jornalcash.com.br/?p=1360Pelas novas regras, um mandado único de despejo será suficiente para o inquilino inadimplente sair [...]
Não acho certo, aluguei um ap onde permaneci durante 7 meses…. entreguei em ótimo estado, mais limpo do que se encontrava….. Tendo apenas 4 furos d buchas onde estavam meus 2 quadros…..
Tentei conversar p fechar com massa e o locatário me obriga a pintar o ap inteiro……..
Isso eh ridículo, querem ganhar nas costas de n´s que não temos imóvel próprio, eh mt facil ganhar melhor do que estava…. existe lei p isso????