Planos de saúde de empresas só poderão ter um aumento por ano

Por admin • dez 7th, 2009 • Categoria: Destaques

Convênios médicos coletivos empresariais ou por adesão, que são contratados por meio de
uma associação ou sindicato, só poderão ter reajuste de preço a cada 12 meses

Os planos de saúde coletivos, aqueles que são aderidos em empresas ou contratados por meio de uma associação ou sindicato, estão sob novas regras impostas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) desde o último dia 03 deste mês. De acordo com a entidade reguladora, as mudanças foram definidas, sobretudo, em função do aumento do número de queixas de usuários deste tipo de convênio. Atualmente, 52 milhões de brasileiros são usuários de convênios médicos privados no país. Deste total, 75% estão atrelados a planos coletivos.

Entre as mudanças, a principal delas refere-se ao reajuste da mensalidade – ou desconto equivalente do salário do trabalhador para o uso do convênio, por exemplo. Agora, esses planos só poderão aumentar o preço a cada 12 meses. Segundo análise da Fundação Procon de São Paulo, a medida deve facilitar a vida dos usuários, que sofriam com uma periodicidade de reajuste menor. Como não havia muita fiscalização, os preços eram praticados livremente. Registros da entidade dão conta de que há casos de planos reajustados por mais de uma vez ao ano – e com aumento real.

Pagamento

As regras dispõem ainda sobre a responsabilidade de pagamento dos serviços prestados pelo convênio coletivo. A partir de agora, quem é responsável pelo atendimento é a pessoa jurídica contratante. A exceção é somente para os casos de aposentados que continuaram com o plano de saúde da empresa, assim como os empregados demitidos. A regra impede a recusa de atendimento por parte da operadora ao alegar a falta de pagamento do plano, cuja responsabilidade passou a ser da empresa, associação ou sindicato que oferece o convênio.

O Procon informa ainda que com a definição da responsabilidade de pagamento, o funcionário não receberá mais boletos. Os empregados passarão a pagar as empresas, seja por desconto em folha ou não. Em seguida, os pagamentos serão repassados pela empresa para a operadora do plano de saúde.

Carência

A ANS também alterou as normas quanto à carência – período necessário entre a assinatura do contratado e a permissão para ser atendido em alguns procedimentos médicos. Pelas regras atuais, nos convênios empresariais com mais de 30 pessoas, os usuários que aderirem, em até 30 dias da assinatura do contrato, estarão isentos da carência.

“A nova norma quanto à carência vai permitir que mais consumidores possam ter acesso aos planos de saúde e, especialmente, usufruir dos atendimentos”, afirma a coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci.

Todavia, mesmo com todas essas mudanças, o consumidor ainda precisa ficar atento antes de aderir a um convênio médico coletivo. A dica para evitar dor de cabeça futura é verificar a idoneidade do plano, assim como a saúde financeira da empresa. Para conhecer a relação das operadoras consideradas impróprias, basta consultar o site da ANS. Além das operadoras que não conseguiram se enquadrar nos critérios da ANS, há ainda um ranking das empresas mais reclamadas que o consumidor pode usar como termômetro na hora de tomar sua decisão.

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Um Comentário »

  1. TENHO UM PLANO EMPRESA HÁ MAIS DE 15 ANOS COM ASSOCIADOS DE NO MOMENTO COM MAIS DE 70 ANOA DE IDADE , O PLANO DE SAÚDE PRIMEIRO CANCELOU O PLANO SEM ENVIAR NENHUMA CARTA DE DE AVISO, DEPOUIS DA RECLAMAÇÃO FEITA POR TELEFONE ANTES DE ONTEM DIA 11/12/09 VOLTOU ATRÁS E DISSE QUE ENVIARÁ UMA CARTA DE CANCELAMENTO DIA 15/12/09 E DARÁ PRAZO ATÉ DIA 31/01/10 PARA CAMCELAMENTO DO PLANO, ISTO ESTÁ CERTO?, ISTO PODE SER FEITO?

    FAVOR ENVIAR EMAIL PARA NILTONBG@HOTMAIL.COM

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