Governo aprova prazo menor para despejo de inquilino
Por admin • nov 12th, 2009 • Categoria: DestaquesAlteração na Lei do Inquilinato, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, prevê ainda menos tempo para que inquilino quite a dívida
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), do Senado, aprovou uma proposta que acelera o processo de despejo do inquilino. Pelas regras atuais, o proprietário de imóvel espera, em média, 14 meses para que o inadimplente deixe o bem. Com a alteração de 14 artigos da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), esse prazo deve cair para quatro meses.
A proposta, de autoria do deputado federal José Carlos Araújo (PR-BA), foi aprovada por unanimidade no último dia 28 de outubro e tramita em caráter terminativo. Agora, as medidas seguem para sanção presidencial após o intervalo de cinco sessões. Caso não haja qualquer recurso nesse período, o projeto não passará pela análise do plenário e, assim, seguirá diretamente para as mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora da proposta, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), afirmou que as medidas não devem sofrer resistência, já que a maioria dos parlamentares foi a favor. Pela expectativa da petista, o prazo mais rápido para o despejo deve ser sancionado até o final deste mês.
Novas regras
As novas medidas visam atualizar a Lei do Inquilinato e alteram as regras sobre locação de espaços em shopping centers, fiadores e garantias, devolução do bem, ações de despejo e renovação de contrato. Ainda segundo Salvatti, as mudanças devem proporcionar mais rapidamente a resolução das pendências por meios alternativos, como o arbitramento extrajudicial do aluguel em contratos de locação.
A legislação atual exige que o proprietário avise a Justiça quando o inquilino atrasa o pagamento do aluguel. A partir do aviso, um juiz notifica o devedor e o orienta a assinar um termo onde se compromete a pagar toda a dívida. O texto aprovado pelo Senado prevê a obrigatoriedade do inquilino em quitar a dívida assim que receber a notificação judicial. Se não houver o pagamento no período especificado, que é de 15 dias a partir do recebimento do aviso, o inquilino, então, é despejado. “A regra vai diminuir consideravelmente o tempo processual”, garante a senadora petista.
Garantias
As garantias para a locação de imóvel é um dos pontos que mais preocupam os proprietários, principalmente quanto à retomada do bem. De acordo com Ideli, atualmente, o proprietário de imóvel pode levar mais de ano para conseguir despejar o locatário inadimplente.
“Hoje, a média no Brasil para retomar um imóvel é de 14 meses. Um estudo do Ministério das Cidades mostra ainda que há um volume de 3 milhões de imóveis fechados que os proprietários não querem alugar, por causa do risco. Se esses imóveis estivessem alugados, teríamos 10 milhões de apartamentos, casas e lojas alugadas, que iriam baratear o valor desses aluguéis”, disse a senadora.
Assim, o projeto sugere a alteração dos dispositivos na hora da assinatura do contrato. A modificação, considerada relevante por representantes de associações imobiliárias, prevê a assinatura de um contrato sem as exigências normais para o inquilino, como o pagamento de depósito de três meses de aluguel e, em alguns casos, condomínio, fiador ou pagamento de seguro-fiança.
O inquilino, então, se comprometeria, por cláusula contratual, a pagar em dia os aluguéis sem o cumprimento de uma série de exigências hoje previstas. Caso o inquilino venha a atrasar os pagamentos, ele será despejado no período de 30 dias.

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eu como corretor de imóveis, gostaria que esta lei fosse sancionada o mais rapido possivel não so para benificiar o locador como o locatario. hajavisto que hoje em dia e muito demorado uma ação de despejo desgastando os proprietarios dos imóveis; como também tendo gasto abusivos e transtornos´que no final acaba perdendo ou trocando figurinhas…