Boletos terão de identificar cobrador com CPF e CNPJ
Por admin • out 20th, 2009 • Categoria: ConsumidorRegra altera Código de Defesa do Consumidor, e está prevista na Lei 12039/2009, em vigor desde o dia 02 de outubro; objetivo é evitar a prática de ações fraudolentas
Os boletos de cobrança passaram a ser obrigados a identificar o nome e o endereço do fornecedor de produtos ou serviços, como forma de atribuir mais segurança a esse tipo de operação. È o que determina a Lei 12039/2009, que muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e está em vigor desde o início deste mês.
De acordo com a nova legislação, os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão constar o nome e endereço do emissor, além do número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
A regra foi aprovada com o objetivo de oferecer maior segurança ao consumidor, já que muitos acabam sendo penalizados ao receber boletos de cobrança por produtos que não foram solicitados. Assim, a falta de informação do fornecedor dificulta o consumidor a reivindicar a anulação da dívida. Pior: como muitos decidem por não pagar a conta, acabam sendo incluídos em listas de inadimplentes, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa.
Para a deputada federal Ana Arraes (PSB/PE), que defendeu a proposta antes de virar lei, a legislação em vigor carecia de um dispositivo que regulasse expressamente o assunto. Tudo para que mais consumidores não acabassem pagando pelo o que não foi solicitado. A regra foi comemorada pelas entidades de defesa do consumidor, como o Procon e a Pro Teste, que acumulam queixas de usuários que receberam cobranças indevidas.
Defenda-se
Segundo informam as entidades de defesa do consumidor, na hipótese de parar em listas de restrição de crédito sem motivo aparente, o prejudicado pode acionar a empresa na Justiça e exigir indenização. Para isso, é preciso guardar todos os comprovantes que comprovem o fato e, se necessário, até mesmo acionar testemunhas.
Já existem várias decisões favoráveis na Justiça, e o valor da indenização para quem foi incluído indevidamente em listas de proteção ao crédito pode chegar a R$ 10 mil, de acordo com nova tabela do STF (Superior Tribunal de Justiça).
A identificação do credor nos boletos soma-se a outras medidas analisadas pelo governo para o uso desta forma de pagamento, como a proposta que defende o pagamento de documento vencido em qualquer banco.
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O brasileiro é sem vergonha e não segue a lei, criando leis para contornar ilícitos; o TÍTULO de crédito do comerciante ou prestador de serviços é a DUPLICATA – LEI 5475/1968 – “boleto” não existe na legislação!
pago meus boletos adiantado, ate 30 dias antes do vencimento, nao tenho o direito do abatimento do juro???