Cai liminar do ponto extra de TV, mas aluguel é mantido
Por admin • set 14th, 2009 • Categoria: ConsumidorEntidades dos consumidores apontam manobra das operadoras em trocar mensalidade fixa cobrada por ponto adicional por taxa de locação do decodificador
O consumidor está isento de pagar ponto extra na assinatura de TV a cabo, mas será cobrado pelo aluguel do aparelho decodificador. Decisão da Justiça Federal, divulgada em agosto, derrubou a liminar (decisão provisória) que permitia as empresas de TV por assinatura de cobrarem mensalidade fixa por ponto adicional de programação. Porém, como manobra de compensação de receita, as operadoras alteraram a nomenclatura da taxa e passaram a cobrar pelo chamado aluguel do aparelho decodificador, inclusive com os mesmos preços de antes. E não há nada de ilegal, já que a prática de exigir o valor referente a locação é regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A revogação da liminar partiu do juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª vara federal, que havia concedido a decisão em prol das operadoras em junho do ano passado a pedido da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). O magistrado entendeu que o assunto ficou definitivamente esclarecido por decisão da Anatel de abril deste ano, quando a cobrança pelo ponto extra foi proibida. “Daí bem se vê que a Anatel já definiu o novo regime jurídico do ponto-extra, não havendo qualquer indefinição administrativa sobre o tema a ser resguardado judicialmente”, afirma o juiz, na decisão.
Resolução
Pela resolução da agência reguladora, as operadoras ficam proibidas de cobrar pelo conteúdo transmitido pelo ponto extra, mas podem exigir a taxa referente a instalação e manutenção do aparelho. Adicionalmente, poderá haver uma cobrança mensal pelo aluguel do decodificador. Com a cassação da liminar, volta a vigorar a resolução de abril deste ano da Agência, que proibiu a cobrança de adicional pela programação no ponto extra.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, considerou “sábia” a decisão do juiz. “Acho que os dois lados vão acabar sendo contemplados. Porque, à medida que você permite o ponto extra gratuitamente, vai haver maior interesse pela utilização do sistema. Aumentando o número de usuários, os custos ficam menores”.
As novas regras permitem a cobrança da instalação e de reparos na rede interna ou dos decodificadores. “Essas cobranças, porém, precisam ser discriminadas na fatura e têm de ser feitas ‘por evento’. O valor das cobranças não pode superar o que é cobrado pelo ponto principal”, ressalta a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

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