Convênio de empresa terá só um reajuste por ano
Por admin • jul 27th, 2009 • Categoria: Planos de SaúdeDecisão da ANS beneficia 39,5 milhões de usuários desse tipo de convênio médico, que representam 75,2% do total de beneficiários do serviço no país
Os planos de saúde coletivos, aqueles cuja adesão é realizada em empresas, associações e outros tipos de pessoas jurídicas, só poderão ter um reajuste por ano, de acordo com as novas determinações da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicadas na última semana no Diário Oficial da União. A decisão beneficia 39,5 milhões de usuários desse tipo de convênio médico, que representam 75,2% do total de beneficiários do serviço no país, incluindo os contratos firmados antes e depois de 1999. As mudanças passam a valer a partir de 15 de agosto.
Antes das medidas, os planos de saúde coletivos podiam ser reajustados várias vezes ao ano, desde que houvesse acordo prévio entre a operadora e a entidade privada ou associação que oferecia o convênio a seus empregados ou afiliados. De acordo com a ANS, as novas regras proporcionarão mais economia ao usuário, pois evitam que a mensalidade de um convênio comece mais barata e, em um curto espaço de tempo, sofra reajustes consecutivos – como acontecia antes.
A nova regulamentação combate os chamados “falsos planos coletivos”, onde uma associação de moradores, um clube de amigos e até mesmo freqüentadores de uma igreja negociavam o convênio diretamente com a operadora. A estratégia permitia encontrar preços mais baixos frente aos planos individuais.
“É importante reprimir os falsos, mas é preciso amparar quem já tem contrato, não trabalha e não tem vínculo associativo. O reajuste da mensalidade do plano coletivo não está sujeito ao controle da ANS, e as mensalidades se tornam impagáveis com o passar do tempo, principalmente se há uso intensivo dos serviços”, explica a coordenadora institucional da Pro Teste (Associaçãopo Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci.
Outra novidade em benefício dos usuários é que os planos de saúde coletivos não poderão ter reajustes diferenciados para usuários de um mesmo grupo. A regra impede que um beneficiário idoso, por exemplo, pague mais pelo mesmo convênio que os demais usuários de sua empresa ou sindicato, por exemplo. Também passa a ficar restrita a aplicação de preços diferenciados para clientes atuais e novos. Atualmente, somente os convênios individuais e familiares possuem um teto máximo para o reajuste, definido pela agência reguladora.
Carência
A ANS definiu ainda regras para os prazos de carência (tempo de espera para a realização de alguns procedimentos médicos) dos planos empresariais e daqueles por adesão (sindicatos, associações, em geral). Agora, os convênios por adesão terão de garantir atendimento integral (válido para quem aderir ao plano no mês de aniversário do contrato), e continuam não podendo cobrar carência de novos usuários.
Para novos clientes com doenças preexistentes, antes podia ser exigida a carência independentemente do número de pessoas no plano. Agora, a carência fica proibida para quem ingressar no plano até 30 dias após a assinatura do contrato ou no aniversário do contrato. Veja as principais mudanças no quadro abaixo.

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Prezados Senhores,
Uma grávida de 4 meses, que está no Plano Cassi por adesão,através do pai que é funcionário do SERPRO (Cassi agregou as vidas do Empresa SERPRO), pode terminar a assistência médica que cobiria a gravides e o parto, por ter completado 28 anos.
Atenciosamente,
Clei Ravaiole Barboza Godinho