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	<title>Comentários sobre: ANS reprova convênios de 9 milhões de usuários</title>
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	<description>Finanças Pessoais</description>
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		<title>Por: wladimir freitas</title>
		<link>http://www.jornalcash.com.br/?p=1066&#038;cpage=1#comment-922</link>
		<dc:creator>wladimir freitas</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Nov 2009 13:28:54 +0000</pubDate>
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		<description>Sou medico e questiono porque as guias que recebemos dos planos de saúde nào sejam títulos cambiáveis. Com isto os prestadores de serviços médicos ficam fora do amparo legal. Qualquer outra área de relaçao de consumo se recebe em títulos cambiáveis. Qual a opiniao da equipe cash?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sou medico e questiono porque as guias que recebemos dos planos de saúde nào sejam títulos cambiáveis. Com isto os prestadores de serviços médicos ficam fora do amparo legal. Qualquer outra área de relaçao de consumo se recebe em títulos cambiáveis. Qual a opiniao da equipe cash?</p>
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		<title>Por: admin</title>
		<link>http://www.jornalcash.com.br/?p=1066&#038;cpage=1#comment-780</link>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Aug 2009 14:47:02 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado Mario Sergio Maringoli

A legislação permite reajuste do plano de saúde acima da inflação do período apenas para os usuários até 59 anos, vedando reajustes reais, após os 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso. A partir dos 60, só é prevista a reposição inflacionária.

Portanto, se a regra de triplicar o preço da mensalidade estiver prevista em contrato para usuários até 59 anos - última idade com aumento real permitida, o reajuste poderá ser aplicado.

No entanto, questione seu plano, já que ele não é individual, mas sim coletivo.

Equipe Cash</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Mario Sergio Maringoli</p>
<p>A legislação permite reajuste do plano de saúde acima da inflação do período apenas para os usuários até 59 anos, vedando reajustes reais, após os 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso. A partir dos 60, só é prevista a reposição inflacionária.</p>
<p>Portanto, se a regra de triplicar o preço da mensalidade estiver prevista em contrato para usuários até 59 anos &#8211; última idade com aumento real permitida, o reajuste poderá ser aplicado.</p>
<p>No entanto, questione seu plano, já que ele não é individual, mas sim coletivo.</p>
<p>Equipe Cash</p>
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		<title>Por: Mario Sergio Maringoli</title>
		<link>http://www.jornalcash.com.br/?p=1066&#038;cpage=1#comment-778</link>
		<dc:creator>Mario Sergio Maringoli</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Aug 2009 22:56:49 +0000</pubDate>
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		<description>Tenho uma preocupação com relação ao meu plano de saúde AMIL. 
O plano é subordinado ao Sindicato dos Engenheiros SEESP. 
Assinei em 05/12/2005.
Tem uma cláusula que diz que o valor da mensalida será multiplicado por 3 quando eu completar 60 anos. Estou com 55.

Isso é correto? Terei que pagar 3 vezes mais na mudança de faixa etária?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Tenho uma preocupação com relação ao meu plano de saúde AMIL.<br />
O plano é subordinado ao Sindicato dos Engenheiros SEESP.<br />
Assinei em 05/12/2005.<br />
Tem uma cláusula que diz que o valor da mensalida será multiplicado por 3 quando eu completar 60 anos. Estou com 55.</p>
<p>Isso é correto? Terei que pagar 3 vezes mais na mudança de faixa etária?</p>
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		<title>Por: ANS reprova convênios de 9 milhões de usuários &#124; Luis Nassif</title>
		<link>http://www.jornalcash.com.br/?p=1066&#038;cpage=1#comment-776</link>
		<dc:creator>ANS reprova convênios de 9 milhões de usuários &#124; Luis Nassif</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Aug 2009 21:59:01 +0000</pubDate>
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		<description>[...] ANS reprova convênios de 9 milhões de usuários [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] ANS reprova convênios de 9 milhões de usuários [...]</p>
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